PROCESSO nº 0001334-24.2014.5.05.0031 RTORD
31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR – BA
O Sindilimp/Ba, no uso de suas atribuições estatutárias, vem prestar esclarecimento acerca da reclamação trabalhista acima movida contra Delta locação de serviços e Secretaria da Educação (Estado da Bahia) visando o pagamento das diferenças das parcelas rescisórias.
O Sindilimp vem informar aos trabalhadores que a Juíza da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, deferiu o pedido de bloqueio das faturas da Delta perante a Secretaria da Educação.
Ocorre que, o Estado da Bahia informou em Audiência que não existem valores pendentes de pagamento a Empresa. Em seguida a Juíza verificando que o processo continha quase 4.000 ( quatro mil) trabalhadores determinou ao Sindilimp que procedesse ao desmembramento em grupo de 20 pessoas.
Após a Audiência e a essa determinação, o Sindicato solicitou por petição a Juíza que aguardasse um prazo de 60 dias para buscar uma solução no sentido de encontrar valores devidos a Delta pela Secretaria de Educação e que em seguida esses valores sejam depositados em Juízo para efetuar o pagamento aos trabalhadores.
Assim, o processo está concluso com a Juíza para ser apreciado esse pedido. Somente será marcada uma nova audiência quando essas pendências forem resolvidas pelo Juiz.
O SINDILIMP solicita ainda aos trabalhadores integrantes do processo acima em epígrafe para trazer no Departamento Jurídico deste Sindicato os seguintes documentos: cópia do Extrato analítico do FGTS e INSS
O SINDILIMP/BA informa, ainda, que todos os trabalhadores podem acompanhar o processo em questão pela internet, no portal eletrônico da Justiça do Trabalho, www.trt5.jus.br, bem como pelo site desta instituição ou diretamente neste Departamento Jurídico, nos horários dos plantões advocatícios.
Salvador- BA, 08 de abril de 2015.