Nota retificadora

Servimos-nos deste meio de comunicação para RETIFICARMOS a nota encaminhada referente ao processo promovido pela Sra. Janete Conceição Bonfim, que trabalhou pela ORGANIZAÇÃO BAHIA junto à Escola Estadual Carlos Alberto Cerqueira como Auxiliar de Serviços Gerais, cujo o numero correto do processo é o 0001213-18.2010.5.05.0037 RTOrd, que tramita junto a 37a Vara do Trabalho de Salvador, cuja fase processual, atualmente, encontra-se no TST (em Brasília), aguardando pauta para julgamento do Recurso de Revista ingressado pelo Estado da Bahia.

O numero informado na nota anterior, por mero erro material, era de um outro processo da mesma trabalhadora e anterior ao que informamos acima. Este processo anterior havia sido arquivado em audiência por conta da ausência da trabalhadora, o que gerou, deste modo, o processo novo.

Resumindo os fatos, a trabalhadora foi vítima de acidente de trabalho (doença ocupacional), LER/DORT, diante das árduas tarefas a que se submetia dia a dia. Esta senhora sequer tinha condições de assinar o próprio nome, comovendo todo o Departamento Jurídico do SINDILIMP/BA.

Por conta disto, foi ajuizada a ação trabalhista n. 0001213-18.2010.5.05.0037 RTord, a qual, o Magistrado da 37a Vara do Trabalho de Salvador, em decisão bastante acertada, em 2013, condenou a empresa e o Estado da Bahia ao pagamento de danos físicos em R$70.000,00, além de suas parcelas rescisórias e indenizatórias, cujo valor à época somava em torno de R$104.000,00 (…).

Tudo isto é fruto do trabalho coletivo do SINDILIMP/BA e notícias como estas têm que ser bastante divulgadas pois não só de problemas lidamos no dia a dia, mas também de boas notícias e da esperança que destas provêm.

O Departamento Jurídico do SINDILIMP/BA, por meio de um de seus integrantes e advogado, Eduardo Feijóo, se redime pelo erro material acima aduzido.


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