SINDILIMP X DELTA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREEDIMENTOS LTDA/ SEC

PROCESSO nº 0001334-24.2014.5.05.0031 RTORD

31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR – BA

O Sindilimp/Ba, no uso de suas atribuições estatutárias, vem prestar esclarecimento acerca da reclamação trabalhista acima movida contra Delta locação de serviços e Secretaria da Educação (Estado da Bahia) visando o pagamento das diferenças das parcelas rescisórias.

O Sindilimp vem informar aos trabalhadores que a Juíza da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, deferiu o pedido de bloqueio das faturas da Delta perante a Secretaria da Educação.

Ocorre que, o Estado da Bahia informou em Audiência que não existem valores pendentes de pagamento a Empresa. Em seguida a Juíza verificando que o processo continha quase 4.000 ( quatro mil) trabalhadores determinou ao Sindilimp que procedesse ao  desmembramento em grupo de 20 pessoas.

Após a Audiência e a essa determinação, o Sindicato solicitou  por petição a Juíza que aguardasse um prazo de 60 dias para buscar uma solução no sentido de encontrar valores devidos a Delta pela Secretaria de Educação e que em seguida esses valores sejam depositados em Juízo para efetuar o pagamento aos trabalhadores.

Assim, o processo está concluso com a Juíza para ser apreciado esse pedido. Somente será marcada uma nova audiência quando essas pendências forem resolvidas pelo Juiz.

O SINDILIMP solicita ainda aos trabalhadores integrantes do processo acima em epígrafe para trazer no Departamento Jurídico deste Sindicato os seguintes documentos: cópia do Extrato analítico do FGTS e INSS

O SINDILIMP/BA informa, ainda, que todos os trabalhadores podem acompanhar o processo em questão pela internet, no portal eletrônico da Justiça do Trabalho, www.trt5.jus.br, bem como pelo site desta instituição ou diretamente neste Departamento Jurídico, nos horários dos plantões advocatícios.

 Salvador- BA, 08 de abril de 2015.

 


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